SABIA QUE SER NEGATIVADO INDEVIDAMENTE POR UMA EMPRESA PODE GERAR O DIREITO A DANOS MORAIS?

A negativação indevida ocorre quando uma pessoa é incluída nos cadastros de inadimplentes de órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa, sem que exista uma dívida, independentemente de estar paga, prescrita ou ainda não vencida.

Em tais situações, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a inclusão ou manutenção equivocada nos órgãos de proteção ao crédito configura dano moral presumido, vinculado à existência da negativação indevida. Observa-se, inclusive, que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem ampliado essa presunção para empresas que são negativadas indevidamente, mesmo na ausência de comprovação de um dano direto.

Se você tiver dúvidas ou desejar saber mais sobre o tema, não hesite em entrar em contato conosco! Estamos aqui para ajudar.

Autor: Vitor Almeida Godinho

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *