CONTRATOS AUTOEXECUTÁVEIS

Os “contratos inteligentes” ou “smart contracts” são contratos autoexecutáveis que utilizam de tecnologias como a blockchain e a criptografia para automatizar e facilitar a execução do que foi acordado entre as partes. Esses contratos operam de forma automática quando as condições pré-programadas são atendidas, sem a necessidade de intervenção humana.

A utilização de contratos autoexecutáveis promete garantir autonomia, redução dos custos, transparência, segurança e menos burocracias nas transações. Essa tecnologia está em constante evolução e é cada vez mais adotada por diferentes atores no mercado global. No Brasil, por exemplo, já existem empresas que buscam atender esse mercado.

Os contratos inteligentes podem ser adotados em diversos setores, como o financeiro, imobiliário, entretenimento e outros. À título de exemplo, na cadeia de suprimentos, empresas podem utilizar contratos inteligentes para otimizar a logística dos pagamentos entre fornecedores e clientes.

O fato é que a implementação dos contratos inteligentes promete revolucionar a forma como os acordos são feitos e executados, porém, apesar dos benefícios proporcionados pelos contratos inteligentes, desafios técnicos e jurídicos ainda precisam ser superados.

Questões relacionadas à validade legal e a interpretação dos contratos firmados por essa via são temas que já estão em discussão na seara jurídica. Um exemplo disso é o caso do Projeto de Lei 954/22, que propõe alterações no Código Civil para permitir o uso de tecnologias como blockchain e criptografia para conferir validade aos contratos atípicos. 

Por todo exposto, temos que os contratos citados, ao automatizar sua execução por meio de tecnologias como blockchain e criptografia, oferecem muitos benefícios, embora sua utilização ainda apresente desafios técnicos e jurídicos que precisam ser superados para garantir sua eficácia e segurança, como evidenciado pelo Projeto de Lei 954/22, por isso, conte sempre com um profissional de confiança ao firmar um contrato dessa natureza.

Por Marina Gabriela Moreira Braghere

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