RESOLUÇÃO NORMATIVA 593/2023: NOVAS REGRAS PARA COMUNICAÇÃO DE CANCELAMENTO DE PLANO DE SAÚDE POR FALTA DE PAGAMENTO

No dia 15 de março de 2023, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou a Resolução Normativa 593, que estabelece novas regras para a comunicação de cancelamento de planos de saúde por falta de pagamento. A medida tem como objetivo principal garantir a transparência e a segurança dos beneficiários, além de proporcionar um maior controle sobre as ações das operadoras de saúde.

A partir de agora, as operadoras de planos de saúde são obrigadas a enviar uma notificação prévia ao beneficiário, informando sobre a inadimplência e concedendo um prazo mínimo de 10 dias para regularização do débito. Essa notificação deve ser enviada por meio de correspondência física ou eletrônica, de forma clara e objetiva, destacando a importância do pagamento para a continuidade dos serviços de saúde.

Caso o beneficiário não regularize o débito dentro do prazo estipulado, a operadora de saúde poderá efetuar o cancelamento do plano. No entanto, é importante ressaltar que a resolução estabelece que o cancelamento só pode ocorrer após a notificação prévia e o término do prazo de 10 dias. Dessa forma, o beneficiário terá tempo suficiente para solucionar a pendência financeira e evitar a interrupção do seu plano de saúde.

A Resolução Normativa 593 também determina que as operadoras de saúde devem disponibilizar canais de atendimento exclusivos para tratar de questões relacionadas ao cancelamento por falta de pagamento. Esses canais devem ser acessíveis e eficientes, garantindo que o beneficiário possa esclarecer suas dúvidas e buscar alternativas para a regularização do débito.

Além disso, a ANS estabeleceu que as operadoras devem manter um registro detalhado de todas as comunicações realizadas com os beneficiários em relação ao cancelamento por falta de pagamento. Essa medida visa garantir a transparência e a segurança das informações,

Escrito por Juliana Valentim

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