Proteção de dados pessoais em contratos

A proteção de dados pessoais é uma questão cada vez mais importante de ser abordada nos contratos, especialmente com a entrada em vigor do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) na União Europeia em 2018, bem como pela promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil, lei essa que estabelece regras para o tratamento de dados pessoais, garantindo maior privacidade e segurança quanto à essas informações.

A LGPD entrou em vigor em setembro de 2020 e se aplica a todas as operações de tratamento de dados, seja por pessoa física ou jurídica, mas cabe uma ênfase em relação as empresas que coletam, armazenam, processam ou compartilham dados pessoais, isso porque, além de uma obrigação legal, possibilita que as empresas demonstrem compromisso com a segurança dos dados de seus clientes e colaboradores, portanto, é imprescindível adequar seus contratos a essa realidade.

Os contratos que envolvem o tratamento de dados pessoais devem incluir cláusulas específicas que garantam a conformidade com as normas de proteção de dados. É importante que as partes estejam cientes das suas obrigações em relação à proteção de dados e das consequências do incumprimento dessas obrigações.

Além disso, as cláusulas relativas à proteção de dados devem ser claras e precisas, e devem incluir informações sobre a finalidade do tratamento, as categorias de dados pessoais envolvidos, os direitos dos titulares dos dados e as medidas de segurança adotadas para proteger esses dados. Também é crucial que as partes estejam cientes das suas obrigações em relação à notificação de violações de dados e à cooperação com as autoridades de proteção de dados.

Por fim, em caso de incumprimento das obrigações relativas à proteção de dados, as partes podem estar sujeitas a sanções administrativas e financeiras, bem como a ações judiciais por parte dos titulares dos dados, portanto, é fundamental que os contratos incluam cláusulas claras e precisas sobre a proteção de dados pessoais e que as partes estejam cientes das suas obrigações em relação a esse tema.

Por Marina de Contratos

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