Panorama Geral da Reforma Tributária

Objetivando a simplificação em detrimento à complexidade do sistema tributário atual, foi, nessa madrugada, aprovada a reforma tributária, por meio da Proposta de Emenda à Constituição n. 45 de 2019.

Além da simplificação, o Governo Federal defende a adequação das normas tributárias brasileiras às normas mundiais para atrair investimentos e ganhar competitividade em relação aos países que compõe a OCDE.

Isto porque, se alega que um sistema de tributação e arrecadação mais simples, sem a atual complexidade, implementará crescimento, supostamente mitigando o famigerado risco Brasil, promovendo crescimento às empresas brasileiras.

Cinco tributos foram reunidos em dois. Contribuição sobre bens e serviços- CBS, que representará tributos de âmbito federal e Imposto sobre Bens e Serviços- IBS-, que reúne o ICMS, atualmente de arrecadação estadual e ISS- municipal.

Após votação da PEC 45/2019 no Senado Federal, que ocorrerá em dois turnos, se aprovada, as novas regras deverão ser implementadas por meio de regulamentação que necessariamente ocorrerá por lei complementar.

Os Estados e Municípios pleitearam e foram atendidos com relação a implementação concomitante do CBS e o IBS com transição que perdurará entre 2026 e 2032. Em 2026, alíquota do CBS está prevista para 0,9%, e do IBS a um percentual de 0,1%.

Em 2027 serão extintos o PIS e a Cofins e reduzidas a zero as alíquotas do IPI, exceto para produtos que tenham industrialização na Zona Franca de Manaus.

Foram mantidos IOF, Imposto de Importação, IRPF, IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro, Contribuição ao INSS, ITR.

Podemos destacar algumas alterações em relação ao texto anterior. Foi incluído artigo 156-B na Constituição Federal que estabelece as regras para composição e deliberação do Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços. O órgão deverá ser composto por 27 membros, um para cada estado da federação, enquanto os municípios e o Distrito Federal serão representados por 27 membros, sendo 14 eleitos com base nos votos igualitários desses entes e 13 com base nos votos ponderados pelas respectivas populações.

O Deputado Aguinaldo Ribeiro, relator, também modificou o texto anterior, no tocante à Zona Franca de Manaus e às áreas de livre comércio, mas manteve em caráter geral o diferencial competitivo dessas regiões. Também foi alterada a regra de transição, sendo prorrogada, e agora os municípios contarão até 2032 com a desvinculação de 30% das receitas municipais, além do aumento das possibilidades de aplicação dos recursos da Contribuição para Iluminação Pública (Cosip).

O texto excluiu a incidência do ITCMD sobre as transmissões e doações para as instituições sem fins lucrativos com a justificativa de relevância pública e social.

Também foi criada uma cesta básica nacional, tema polêmico discutido intensamente nos dias que antecederam a reforma, cujos produtos terão alíquota zerada. Serviços e produtos relacionados à saúde, educação, medicamentos, transporte coletivo e produtos agropecuários, além de produtos de cuidados básicos com a saúde da mulher, como absorventes, terão alíquotas reduzidas. 

As empresas jornalísticas e de produção audiovisual também, em tese, serão beneficiadas, com reduções na tributação, e finalmente, as atividades de hotelaria, parques temáticos, restaurantes e aviação regional também serão objeto de regime diferenciado de tributação. 

Outra novidade incluída por meio da emenda aglutinativa consta no artigo 20: a possibilidade de que os estados e o Distrito Federal instituam uma “contribuição sobre produtos primários e semielaborados, produzidos nos respectivos territórios, para investimento em obras de infraestrutura e habitação”. O tributo poderá vigorar até 31 de dezembro de 2043.

Foram novamente incluídas disposições relativas ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que vigorarão até 28 de fevereiro de 2027, indicando as empresas beneficiadas pelo Programa, não estarão sujeitas à CBS e ao IBS até referida data.

E atendendo pleitos da bancada evangélica, restou estabelecido que serão beneficiadas “entidades religiosas, templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes”.

A alíquota zero dos tributos poderá ser aplicada a produtos médicos, medicamentos e ensino superior (relacionados ao Prouni). Tem-se a isenção ao transporte público e às “atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística”.

Em síntese, temos nove incisos direcionados aos setores que terão direito a uma alíquota de 40% da CBS e do IBS. Dentre eles estão serviços de educação, saúde, medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, transporte coletivo, insumos e produtos agropecuários, atividades artísticas, jornalísticas e desportivas e bens e serviços relacionados à segurança e soberania nacional.

Outro ponto específico, se refere ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, que deverá receber aportes cujos valores são estimados em R$ 8 bilhões anuais a partir de 2029, até R$ 40 bilhões a partir de 2033.

Além da CBS e IBS — há a criação de um Imposto Seletivo, que será cobrado sobre a “produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente”. O tributo não incidirá na exportação ou sobre bens e serviços que contam com redução de alíquotas.

Foram mantidos o Simples Nacional e a Zona Franca de Manaus, sendo criado um Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas com objetivo de “fomentar o desenvolvimento e a diversificação das atividades econômicas no Estado”, que dependerá de edição de lei complementar.

O setor de combustível e lubrificantes receberá benefícios diferenciados, submetendo-se ao regime monofásico do IBS.A empresa que está no início da cadeia produtiva será responsável pelo pagamento antecipado do imposto, em nome das demais.

Existem muitos aspectos que geram muitas discussões e polêmicas. Dentre muitas, podemos destacar a criação do Conselho Federativo, que promoverá gestão do IBS- que será composto por 27 representantes das unidades da federação. A forma como enunciada, inobstante a alteração realizada, indica possíveis violações ao pacto federativo, cláusula pétrea constitucional. Há profunda modificação do federalismo cooperativo brasileiro; existem claras indicações que a União Federal concentrará o poder, sendo esvaziada autonomia de governadores e prefeitos, no que tange a arrecadação e gestão de sua própria receita.

Sabe-se também que o setor de serviços terá elevação de carga tributária com a implementação do IBS, não obstante o Governo sinalize que haverá compensação pelo CBS. E a relevante diminuição da carga tributária para a indústria, também não é novidade.

O renomado tributarista Roque Carrazza, em entrevista para o jornal “O Estado de São Paulo” na data de hoje, comentou que o setor de serviços paga em média a alíquota de 3% do tributo municipal (ISS), em detrimento de 25%, que com a reforma será cobrado na alíquota única. O Governo Federal argumenta que a média da elevação será de 10% com as reduções permitidas, mas ainda assim temos um aumento hipotético de 7%, o que é considerável para o setor.

A reforma evidencia grandes desafios para o país, sendo certo que os contribuintes deverão sempre buscar a justiça tributária em detrimento às novas regras de simplificação e crescimento.

Por Luciana Portinari de Menezes D’Avila

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