O AGUARDADO JULGAMENTO DO TEMA 1.231 PELO STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está prestes a mergulhar em uma importante discussão sobre o direito ao creditamento de PIS e Cofins em situações de reembolso do ICMS na substituição tributária (ICMS-ST). Sob a sistemática de recursos repetitivos, os REsps 2.075.758 e 2.072.621, juntamente com o EREsp 1.959.571, foram selecionados pela 1ª Seção do STJ, cadastrado como Tema 1231. Esse movimento não apenas delineia o curso de futuras decisões nos tribunais brasileiros, mas também suspende o julgamento de todos os processos relacionados à questão em todo o país.

A afetação desses processos como recursos repetitivos, como destacou o ministro relator Campbell Marques, visa agilizar a resolução de demandas similares nos tribunais e evitar que tais casos cheguem ao STJ. Os contribuintes clamam pelo direito ao creditamento, alegando que o ICMS antecipado faz parte do custo de aquisição das mercadorias, enquanto a Fazenda Nacional contesta, apontando para um suposto conflito de teses. O desfecho desse embate não apenas esclarecerá a aplicação do princípio da não cumulatividade envolvendo PIS e Cofins, mas também delinear a interseção complexa entre os tributos. O Vigna Advogados Associados acompanha de perto essa discussão crucial para o cenário tributário brasileiro!

Por Luciana Portinari

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