ESTRATÉGIAS PARA ENFRENTAR O SUPERENDIVIDAMENTO

Muitos consumidores brasileiros enfrentam o desafio do superendividamento, uma situação em que as dívidas excedem a capacidade de pagamento da pessoa. Aprovada com o intuito de prevenir e tratar essa situação, a Lei 14.181/21 visa amparar aqueles de boa-fé interessados em renegociar suas dívidas, beneficiando também os fornecedores na busca por crédito.

O Governo Federal adota medidas extrajudiciais para enfrentar o problema do superendividamento. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) oferece a plataforma consumidor.gov, um serviço público e gratuito que facilita a comunicação direta entre consumidores e empresas, buscando soluções alternativas para regularizar os interesses. Vale destacar a participação voluntária das empresas nessa plataforma, assim como no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), que utiliza esse intermediário.

Para as instituições bancárias, órgãos de proteção ao crédito como o Serasa Experian implementam medidas para resolver conflitos, como o programa “Serasa Limpa Nome”, atuando como intermediário entre instituições financeiras e consumidores.

O Poder Executivo, conhecido como Governo Federal, lançou o “Programa Desenrola Brasil”, uma alternativa que facilita o acesso à negociação para a população. Esse programa está estruturado em faixas de dívidas, como a “faixa dois”, que inclui dívidas bancárias de clientes com renda mensal entre dois salários-mínimos e R$ 20 mil, não incluídos no Cadastro Único do Governo Federal. Destina-se a beneficiar dívidas contratadas entre 2019 e 31 de dezembro de 2022.

Por fim, no âmbito judiciário, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) representa uma fase pré-processual, buscando resolver litígios de forma amigável por meio da conciliação e servindo como opção para repactuação de dívidas.

POR: NICOLI PONTES GARGIULLI

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *