Da Responsabilidade das Instituições Financeiras em Fraudes Bancárias

A relação entre instituições financeiras e clientes é fundamentada na confiança, com os bancos atuando como guardiões dos ativos e informações financeiras dos correntistas. Contudo, a crescente sofisticação das fraudes bancárias coloca em destaque a questão da responsabilidade das instituições financeiras em casos de transações fraudulentas. Assim, é essencial compreender como a legislação e a jurisprudência abordam essa responsabilidade.

Instituições financeiras têm a obrigação legal e contratual de implementar medidas de segurança eficazes para proteger as contas e informações de seus clientes contra fraudes bancárias, isso inclui a utilização de sistemas de autenticação, detecção de atividades suspeitas e atualizações constantes das medidas de segurança, em alguns casos, a responsabilidade das instituições financeiras pode ser objetiva, o que significa que elas podem ser consideradas responsáveis pelos prejuízos dos clientes, independentemente de culpa direta. Isso é especialmente relevante quando falhas nos sistemas de segurança contribuem para a ocorrência da fraude, como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude, ou utilização de documentos falso, tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno.

Entretanto, é importante ressaltar que a responsabilidade objetiva dos bancos não é absoluta. Existem situações em que essa responsabilidade não se aplica, como nos casos em que as transações são realizadas de forma segura, utilizando cartão com chip e senha pessoal. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) Resp. 1898.812-SP, em decisão, relatada pela Ministra Maria Isabel Galloti e julgada de forma unânime na Quarta Turma, estabeleceu esse entendimento, determinando que, quando um consumidor sofre prejuízos financeiros decorrentes do uso do cartão com chip e senha, a responsabilidade da instituição financeira não é configurada.

Portanto, é essencial compreender que a responsabilização dos bancos não é automática e absoluta, especialmente quando não há indícios de fraude, mas sim casos de negligência por parte do correntista. Assim, é importante que os correntistas mantenham suas senhas em sigilo e notifiquem o banco imediatamente em caso de qualquer atividade suspeita em suas contas, pois são fatores determinantes na definição da responsabilidade em casos de transações bancárias.

Por: Isabela de Almeida Santos Advogada da Área Cível – Consumer

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