Da prescrição intercorrente

A inatividade processual ao longo de um período considerável pode resultar na perda do direito de buscar a resolução do problema por meio das vias judiciais. Assim, a prescrição intercorrente assume um papel essencial para aqueles que buscam assegurar seus direitos perante o sistema judiciário. Quando uma das partes envolvidas em um processo negligencia as medidas necessárias para dar continuidade ao caso, abre-se espaço para a ocorrência da prescrição intercorrente. Portanto, é de suma importância compreender o funcionamento da prescrição intercorrente e saber como evitá-la. A figura jurídica encontra seu alicerce no princípio da razoável duração do processo, consagrado no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Brasileira.

Assim, prescrição intercorrente nada mais que a perda do direito de exigir uma pretensão, decorrente da falta de atividade processual durante um período determinado no curso de um procedimento. Dentro do Código de Processo Civil em seu artigo 921 esta, delimitado as circunstâncias que autorizam a suspensão de uma execução. Ss disposições contidas nos parágrafos desse artigo explicitam o trâmite necessário para a declaração da prescrição intercorrente. Resumidamente, é imperativo que não sejam identificados bens penhoráveis pertencentes ao devedor. Identificada a situação suspende-se o processo pelo prazo de um ano.

Findado esse período, inicia-se a contagem do prazo para a prescrição intercorrente, que pode ser pronunciada inclusive de ofício pelo magistrado, após a devida audição das partes. Cumpre destacar que o dispositivo supracitado se relaciona à execução de títulos extrajudiciais. Ainda que não haja disposição expressa no rito executivo da sentença, o artigo 513 do Novo CPC estabelece que as normas pertinentes ao processo de execução de títulos extrajudiciais devem ser aplicadas de forma suplementar ao procedimento de cumprimento de sentença. Assim, conforme pacificado e consolidada no Enunciado 150 do Supremo Tribunal Federal, o prazo para declarar a prescrição no decorrer de um processo equivale ao prazo para exercer um direito.

Conclui-se portanto que a prescrição intercorrente é essencial para que haja um processo célere evitando assim, ações longínquas que abarrotam o judiciário.

Por Aislan de Faria Thieri

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