Precedentes Fantasmas: a responsabilidade do advogado pelo uso da IA no processo

A inteligência artificial generativa chegou ao cotidiano da advocacia prometendo o Santo Graal do trabalho moderno: produzir peças complexas em segundos e zerar o acúmulo de prazos. Basta digitar alguns comandos para ver uma contestação ou um recurso nascer na tela do computador em questão de minutos. No entanto, por trás dessa promissora agilidade, oculta-se uma armadilha perigosa que pega muitos profissionais desprevenidos: a incapacidade do robô de entender o verdadeiro sentido do Direito.

Os modelos de linguagem não pensam como advogados, não conhecem o valor da justiça e não compreendem o impacto real de uma norma.

Eles funcionam por estatística, combinando palavras que costumam aparecer juntas na internet. Quando o usuário pede para o sistema fundamentar uma tese difícil ou sem respaldo na lei, a máquina não avisa que a tese é fraca. Em vez disso, projetada para sempre entregar uma resposta pronta e bonita, ela inventa o que for preciso. Esse fenômeno é chamado pela tecnologia de alucinação algorítmica: o sistema cria números de processos fictícios, nomes de relatores reais em acórdãos inexistentes e ementas perfeitamente redigidas, com uma aparência de veracidade impressionante.

O problema deixa de ser uma simples curiosidade tecnológica e vira uma tragédia processual no instante em que essa ficção atravessa a tela do escritório e vai parar nas mãos do juiz. Quando um advogado protocola uma petição recheada de citações falsas, instala-se um verdadeiro curto-circuito na relação processual. O magistrado, os assessores e a parte contrária perdemtempo precioso e recursos públicos tentando localizar julgados em sistemas oficiais para descobrir, no fim das contas, que tudo não passava de uma mentira gerada por computador.

O Código de Processo Civil deixou muito claro que a boa-fé e a cooperação são regras de ouro do processo. Não se tolera mais o processo visto como uma arena de truques ou um jogo de espertezas para enganar o julgador.
Todos os envolvidos advogados, juízes e partes têm o dever de agir com transparência, lealdade e compromisso com a verdade.

Apresentar em juízo uma decisão inventada pela inteligência artificial fere de morte esses princípios morais e processuais. Sob a lente do artigo 80 do Código de Processo Civil, quem junta um precedente fantasma incorre diretamente em condutas puníveis por litigância de má-fé. Primeiro, porque alterar a verdade dos fatos é uma infração expressa: a existência de um acórdão é um fato processual e, se ele nunca existiu, a afirmação é falsa. Além disso, ao usar uma lei simulada ou um julgado forjado, o profissional dedica sua defesa contra o texto expresso da lei, induzindo o Poder Judiciário em erro.

Outro ponto grave é o atraso injustificado que essa prática gera no andamento da causa. A necessidade de verificar a autenticidade de citações duvidosas paralisa o trabalho do tribunal e atrasa a vida do próprio cliente.

Tentativas de transferir a responsabilidade para a ferramenta tecnológica não têm qualquer validade jurídica. A inteligência artificial não é pessoa, não tem inscrição na OAB e não responde em juízo; ela é apenas um instrumento do trabalho, exatamente como uma caneta ou um editor de texto. Toda a responsabilidade pelas multas e indenizações previstas na legislação processualrecai integralmente sobre o profissional que assina a peça.

Além de multas contratuais e reveses no processo, o uso irresponsável da inteligência artificial pode manchar de forma definitiva a carreira do advogado. A Constituição Federal define a advocacia como uma função indispensável à administração da Justiça, exercida com honra e decoro. Por sua vez, o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética da OAB exigem que a conduta do profissional seja guiada pela veracidade e pela lealdade.

Protocolar petições com jurisprudência falsa configura uma falha ética de extrema gravidade. O Estatuto da OAB pune severamente o advogado que prejudica, por culpa grave, o interesse do cliente que confiou em seu
trabalho. Uma peça contaminada por dados fictícios expõe o cliente ao risco de condenações por litigância de má-fé, à perda de prazos e ao não conhecimento de recursos, sem contar o desgaste absurdo da imagem da parte perante o juiz.

A repetição desse hábito cego de copiar e colar textos automatizados demonstra inépcia profissional e falta de zelo com a técnica jurídica. Os Tribunais de Ética e Disciplina da OAB já acompanham essa matéria e aplicam penalidades que variam desde advertências privadas e censura até a suspensão temporária do exercício da advocacia. Paralelamente, o cliente prejudicado por essa negligência tem todo o direito de mover uma ação civil de reparação de danos contra o patrono desidioso, cobrando os prejuízos financeiros causados pela perda de uma chance no processo.

Diante da presença inevitável da tecnologia no dia a dia da advocacia, a grande virada de chave para não cometer infrações está no dever irrenunciável de checagem das fontes. Na governança do uso ético das novas tecnologias, destaca-se a diretriz internacional a exigência de ter sempre um ser humano no controle da decisão final.

Nessa dinâmica, a inteligência artificial pode atuar perfeitamente como uma assistente de pesquisa, ajudando a estruturar raciocínios, organizar dados ou fazer rascunhos de teses. No entanto, a conferência de cada número de processo, de cada ementa e de cada citação de artigo legal precisa ser feita manualmente pelo advogado em repositórios oficiais dos tribunais antes do protocolo.

A caracterização da culpa do profissional manifesta-se no chamado viés de automação, que é a cega confiança no algoritmo. O advogado que, por pressa, adota o texto gerado pela máquina sem conferir a veracidade dos dados age com culpa grave. Já aquele que percebe a inconsistência e, mesmo assim, insiste na citação fantasma para tentar enganar o juiz ou enrolar o processo, age com dolo direto. Em ambos os casos, a responsabilidade é pessoal e inafastável. A tecnologia pode ajudar a acelerar a produção das peças, mas o selo de qualidade e de verdade continuará sendo uma atribuição exclusiva do ser humano.

A inteligência artificial generativa veio para ficar e representa uma revolução na maneira como os escritórios lidam com grandes volumes de trabalho. Contudo, a busca pela velocidade não pode atropelar o respeito à ética, à boa-fé e às regras do jogo processual. A criação de precedentes fantasmas por falta de revisão é uma conduta inadmissível que agride a Justiça e coloca em risco o futuro profissional do advogado.

A conferência das fontes e dos julgados é um dever imutável de quem exerce a postulação em juízo. Ferramentas automatizadas podem reformular o modo de pesquisar e rascunhar, mas jamais terão a capacidade de substituir a consciência moral, o discernimento crítico e o compromisso ético da pessoa humana. Em uma era em que as máquinas aprenderam a simular a escrita jurídica com facilidade, o valor do advogado de verdade não está na velocidade com que ele gera páginas, mas na garantia e na responsabilidade com que ele defende a verdade.