Audiência telepresencial no juizado especial cível – implementação processual trazida como reflexo da pandemia pelo covid-19

Dada a necessidade de distanciamento social como medida de prevenção ao contágio pelo COVID-19, são diversas as mudanças trazidas no âmbito jurídico. Uma que se destaca, foi a implementação dos procedimentos e sistemas para a realização de audiências através de videoconferência.

A Lei nº 9.099/95, recentemente alterada pela Lei nº 13.994/2020, passou a prever a conciliação não presencial no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, possibilitando a utilização de diversas plataformas digitais, com transmissão de som e imagem em tempo real.  

Perante os Juizados Especiais Cíveis, a alteração legislativa determina que o resultado da tentativa de conciliação deverá ser reduzido a termo e, quando obtida a conciliação, deverá ser homologada pelo Juiz, mediante sentença com eficácia de título executivo.

A alteração na lei também deixa clara a obrigatoriedade quanto à presença do Demandado que, recusando-se a participar da tentativa de conciliação, poderá ser considerado revel e o Juiz poderá proferir sentença de plano.

Tais inovações se mostram pertinentes no cenário atual, e ainda garantem efetividade aos princípios norteadores dos sistemas dos juizados, tais como a economia, celeridade processual e oralidade.

É certo que há diversos debates quanto a utilização da tecnologia ligada às necessidades da prestação jurisdicional, e com o surgimento da inesperada pandemia mundial, a utilização de ferramentas tecnológicas e de atividades remotas ganharam ainda mais notoriedade.

Com isso, as críticas já foram tecidas sobre o tema. As mais comuns dizem respeito a necessidade de uniformização das plataformas utilizadas para audiência, haja vista que cada tribunal tem se utilizado de um sistema diferente. Existem também duras a críticas ao uso das plataformas com relação a custódia de dados, uma vez que tais programas não foram criados com o fim específico da utilização pelo Poder Judiciário.

Diversas são as problemáticas levantadas por operadores do Direito, tais como a questão do ambiente e traje forense no momento da audiência telepresencial, observada a seriedade do ato; eventuais instabilidades de rede/sistema que não deve ter responsabilidade atribuída às partes e ou advogados, entre outros.

Destarte, ante ao atual cenário pandêmico, se torna cada vez mais importante a colaboração entre as partes, a fim de garantir a celeridade processual prestigiada no âmbito dos Juizados Especiais. Contudo, os ajustes das leis devem ser interpretados com cautela para não violar direitos ou cercear o amplo acesso aos jurisdicionados.

Estar atento às alterações legislativas é indispensável para garantir a efetividade da prestação jurisdicional assertiva proposta pelo Judiciário e a orientação correta daqueles que precisam da ferramenta estatal para a solução de conflitos.

Jhully Anne de A. R. dos Anjos – advogada do escritório Vigna Advogados da área Cível Consumer.

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