ARBITRAGEM: UMA ABORDAGEM EFICAZ PARA RESOLVER LITÍGIOS EMPRESARIAIS 

A arbitragem é um meio alternativo de resolução de conflitos, isto é, é uma modalidade de resolução de conflitos por heterocomposição. O objeto da arbitragem são controvérsias relacionadas a direitos disponíveis, ou seja, questões de fato e de direito que são passíveis de quantificação monetária. É um meio que substitui a jurisdição estatal pela arbitral através de um “Compromisso arbitral” (estipulada após a ocorrência da controvérsia) ou contratualmente através de uma “Cláusula compromissaria”.  (firmada antes da controvérsia), em ambos os casos, observado os requisitos do artigo 10 da Lei 9.307/96. 

Uma vez realizada a escolha, não é dado as partes a opção de alterá-la, ou seja, uma vez eleito o juízo arbitral, não é possível requerer a tutela Estatal para resolver o litígio, pois a instituição da arbitragem tem força vinculante, ademais, há equiparação entre a sentença judicial e arbitral para os fins legais, inclusive, a execução do que restar decidido.  

Um fato relevante é que a escolha do arbitro ou árbitros serão das partes, assim como a escolha do procedimento e forma de julgamento (por direito ou equidade), entre outros, desde que, observado os parâmetros legais.   

O procedimento arbitral possui princípios basilares e norteadores que devem ser seguidos, tais como os princípios da boa-fé, autonomia da vontade, contraditório, ampla defesa, imparcialidade, livre convencimento, igualdade entre as partes, impossibilidade de recorrer a sentença arbitral, princípio da competência e a autonomia da cláusula compromissória.   

Ademais, o procedimento arbitral poderá ser adequado a necessidade do respectivo caso, pois é possível eleger como árbitros pessoas que possuem profundo conhecimento técnico a respeito do objeto do litígio propiciando uma decisão mais técnica em razão do conhecimento do expert.   

Tal procedimento é altamente recomendado para litígios empresariais. Em primeiro lugar, a arbitragem oferece confidencialidade, o que significa que os detalhes do litígio não se tornam públicos, ao contrário da maioria dos processos judiciais.

Além disso, a arbitragem permite que as partes escolham árbitros especializados no assunto em questão, o que pode resultar em decisões mais informadas e especializadas. A arbitragem também é geralmente mais rápida e flexível do que os processos judiciais, proporcionando uma resolução mais eficiente dos litígios. Por fim, adicionalmente, as decisões arbitrais são vinculativas e mais fáceis de fazer cumprir em nível internacional.  

Pelo exposto, temos que a arbitragem é um meio alternativo de resolução de disputas que se utiliza da jurisdição privada em prol da jurisdição estatal, com arbitro e procedimento eleito pelas partes, desde que observado os requisitos legais, ainda, possui sentença com força vinculante e executável judicialmente, sendo, portanto, um procedimento mais flexível e recomendável para litígios empresariais.

Marina Gabriela Moreira Braghere | Contratos 

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