A TECNOLOGIA BLOCKCHAIN NO FASHION LAW

Ao contrário do que muitos pensam, a moda não é fútil. Moda não é só uma roupa, um sapato ou acessório, não é sobre comprar marcas de alto renome ou estar por dentro daquela tendência que chegou junto com a nova estação, a moda é uma cadeia de suprimentos, é um dos setores que mais gera empregos e renda, é como uma escala larga de produção que vem desde a plantação do algodão até as vitrines das lojas, seja física ou e-commerce, e é daí, em decorrências das necessidades desse ramo, que surgiu o Fashion Law (Direito da Moda) que trata acerca da propriedade intelectual relacionada à toda indústria fashion.


Dessa forma, sabendo um pouco mais sobre o que tem por trás da moda, passamos a entender que, assim como os consumidores tendem a estar mais perto de lojas que praticam políticas sustentáveis, a tecnologia blockchain vem para mudar isso nas cadeias de produção, sendo mais transparente com os consumidores e nos aproximando da história de cada produto que é feito.

Mas, afinal, o que é o blockchain? Blockchain é uma tecnologia que possibilita o compartilhamento de informações de forma transparente entre as partes envolvidas em um determinado segmento.

A título de curiosidade, a primeira rede de blockchain foi usada de forma significativa no mercado financeiro, visto que as informações, uma vez registradas, jamais poderiam ser alteradas, e, dessa forma, se descentralizou a utilização de bancos de dados tradicionais. Outro caso interessante é o das criptomoedas, em que todas as negociações ficam registradas nessa tecnologia, o que gera a diminuição de custos operacionais.

Blockchain, como o próprio nome diz, é um conjunto de blocos, que estão ligados em uma cadeia ininterrupta, como se dentro de cada bloco tivesse uma informação que é possível conferir e, ao mesmo tempo, que está prevenida de qualquer artifício, não sendo possível sua alteração e nem remoção. 


Assim, além de efetivar e tornar segura as negociações e transações no mercado financeiro, foi observado que essa tecnologia pode também rastrear e registrar qualquer tipo de valor, além de registrar, por exemplo, escrituras de imóveis, gestão de dados e até mesmo uma cadeia de suprimentos.

Já na indústria da moda, a tecnologia pode registrar todas as informações fornecidas de cada produtor ou fornecedor da cadeia produtiva, além de ser útil para se desvencilhar do ônus da prova relativo ao titular de um direito, visto que o consumidor terá capacidade de atestar a autenticidade do produto e do material específico, podendo acessar toda monitorização ao longo da cadeia de distribuição, o que naturalmente gera essa maior confiança de estar comprando efetivamente o produto que está descrito, prevenindo-o de fraudes.


Em junho deste ano, a Renner e a Youcom fabricaram jeans que são 100% rastreáveis via blockchain. Todas as pessoas que adquirirem essas peças podem acompanhar todo o ciclo produtivo, desde o cultivo da matéria-prima até a fabricação do produto. As duas lojas tiveram seus lançamentos realizados em parceria com a Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa), que possui fazendas certificadas e com rastreabilidade total, desde o início, onde o algodão, como matéria-prima, é produzido até a entrega do produto ao consumidor. Além da Abrapa, empresas nas etapas de fiação e tecelagem estiveram presentes para que o jeans fosse fabricado de forma totalmente rastreável.


Além dessas empresas, a Louis Vuitton já registrou um pedido de patente de uma blockchain para o e-commerce brasileiro, projetado para ser utilizado por toda a indústria de luxo, e com um poderoso serviço de rastreamento, o que trará benefícios ao meio ambiente, à economia e à sustentabilidade. 

Com a utilização do blockchain, o consumidor poderá fazer escolhas mais conscientes, inclusive no que diz respeito à moda, podendo acompanhar não apenas a veracidade do tecido e produto que está comprando, mas também todo o seu desenvolvimento desde a origem da matéria-prima até o produto final, para que assim tenha um impacto positivo no mercado.

Por: Jessica de Sousa Aguiar

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