A regulamentação das apostas pela MP 1.182

A Medida Provisória 1.182 ou MP das Apostas, publicada em 25 de julho de 2023, inova com a regulamentação das apostas esportivas e estabelece a taxação específica das casas de apostas.

Após descontado o valor do prêmio e do IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica, sobre o valor remanescente do importe arrecadado pela casa de apostas, será aplicada a alíquota de 18% referente ao imposto ora criado.

Ainda, as casas de apostas estão sujeitas ao pagamento dos demais tributos aplicáveis, o CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, o PIS – Programa de Integração Social e o COFINS – Contribuição sobre o Financiamento à Seguridade Social, além do ISS – Imposto Sobre Serviços.

Ressalta-se que, conforme estabelecido na Medida Provisória, o valor arrecadado será destinado a fins sociais e será distribuído da seguinte forma:

– contribuição da seguridade social (10%);

– educação básica (0,82%);

– Fundo Nacional de Segurança Pública (2,55%);

– Ministério do Esporte (3%); e

– clubes e atletas associados às apostas (1,63%).

Por fim, é importante ressaltar que a arrecadação propiciará o maior desenvolvimento do esporte nacional e incentivo às práticas esportivas, foco das casas de apostas.

Por Anna Lopes

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