A garantia integral do fisco exclui a justa causa para persecução penal

A área criminal do Vigna Advogados Associados, capitaneada pelo advogado Lázaro Herculles, obteve uma decisão significativa no Tribunal de Justiça de São Paulo. O juízo acolheu o pleito da defesa e determinou a suspensão de um procedimento inquisitorial que apurava suposto crime de sonegação fiscal. Os valores em questão, inicialmente, ultrapassavam a marca de um milhão de reais.

Durante um processo de execução fiscal, o acusado teve seus ativos penhorados em valor superior a dois milhões de reais, depositados judicialmente. Nesse sentido, o departamento tributário do escritório, sob a liderança da sócia Luciana Portinari, ingressou com uma ação anulatória visando a desconstituição do crédito tributário, sendo esta julgada parcialmente procedente para declarar como devida a cobrança do tributo no valor de pouco mais de seiscentos mil reais.

Simultaneamente, estava em andamento um procedimento de investigação que buscava apurar suposto crime contra a ordem tributária, relacionado aos valores discutidos no processo de execução fiscal. O sócio da área penal, Lázaro Herculles, argumentou que embora a punibilidade não pudesse ser considerada extinta, devido a persistente insatisfação da dívida, o fato de os valores constarem depositados integralmente em juízo, por si só, exclui a justa causa para ação penal, sendo certo que a marcha processual penal se traduziria em evidente constrangimento ilegal. Isto porque havia a garantia de pagamento da dívida, o que inevitavelmente desaguaria na extinção da punibilidade no futuro.

A despeito de um parecer desfavorável do Ministério Público, a 1ª Vara de Crimes Tributários de São Paulo acatou a tese suscitada pela defesa e suspendeu o inquérito policial. A decisão foi de suma importância para a proteção dos direitos fundamentais do averiguado.

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