1ª TURMA DO STF AFASTA VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE ENTREGADOR E RAPPI

No dia 19 de fevereiro, em plenário virtual, por unanimidade, a 1ª turma do STF afastou vínculo de emprego entre entregador e a plataforma Rappi.

No caso, a Justiça do Trabalho havia declarado a existência da relação de emprego entre o trabalhador e a empresa. Entretanto, a empresa então apresentou recurso ao STF que foi analisado monocraticamente pelo ministro Cristiano Zanin.

Em sua decisão, o ministro acolheu os argumentos da empresa ao considerar que ela realizava mera intermediação entre o consumidor e o trabalhador, inexistindo vínculo empregatício.

Ademais, Zanin destacou que a decisão da Justiça do Trabalho contrariou jurisprudência do STF, pois a Corte vem derrubando reconhecimentos de relações de emprego da Corte trabalhista com base no julgamento que considerou lícitas a terceirização das atividades-fim e formas alternativas à relação de emprego.

Por: Natasha Leonel

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