A negativação indevida ocorre quando uma pessoa é incluída nos cadastros de inadimplentes de órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa, sem que exista uma dívida, independentemente de estar paga, prescrita ou ainda não vencida.
Em tais situações, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a inclusão ou manutenção equivocada nos órgãos de proteção ao crédito configura dano moral presumido, vinculado à existência da negativação indevida. Observa-se, inclusive, que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem ampliado essa presunção para empresas que são negativadas indevidamente, mesmo na ausência de comprovação de um dano direto.
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Autor: Vitor Almeida Godinho