A Medida Provisória 1.182 ou MP das Apostas, publicada em 25 de julho de 2023, inova com a regulamentação das apostas esportivas e estabelece a taxação específica das casas de apostas.
Após descontado o valor do prêmio e do IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica, sobre o valor remanescente do importe arrecadado pela casa de apostas, será aplicada a alíquota de 18% referente ao imposto ora criado.
Ainda, as casas de apostas estão sujeitas ao pagamento dos demais tributos aplicáveis, o CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, o PIS – Programa de Integração Social e o COFINS – Contribuição sobre o Financiamento à Seguridade Social, além do ISS – Imposto Sobre Serviços.
Ressalta-se que, conforme estabelecido na Medida Provisória, o valor arrecadado será destinado a fins sociais e será distribuído da seguinte forma:
– contribuição da seguridade social (10%);
– educação básica (0,82%);
– Fundo Nacional de Segurança Pública (2,55%);
– Ministério do Esporte (3%); e
– clubes e atletas associados às apostas (1,63%).
Por fim, é importante ressaltar que a arrecadação propiciará o maior desenvolvimento do esporte nacional e incentivo às práticas esportivas, foco das casas de apostas.
Por Anna Lopes