VOCÊ SABIA QUE DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS PODEM SER RESOLVIDAS POR INTERMÉDIO DE TRANSAÇÕES TRIBUTÁRIAS?

Os débitos previdenciários podem ser cobrados pela PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional) por intermédio de execuções fiscais.

A falta de repasse de débitos previdenciários é um delito disciplinado no artigo 168-A do Código Penal, cuja pena é de 2 a 5 anos e multa. Mas, apesar disso, existem inúmeras empresas no Brasil com débitos astronômicos na previdência. 

Mas o Estado tem se mostrado cada vez mais eficiência na cobrança de débitos previdenciários, tendo retorno significativo nos últimos anos, assim uma boa alternativa para as empresas é a transação tributária estabelecida pela Lei nº 13.988/2020. 

A transação tem como objetivo ajudar as empresas a quitarem seus débitos sem prejudicar a saúde financeira da companhia evitando assim, certidões positivas de débito e bloqueio de bens, sendo uma opção viável e benéfica tanto ao ente público, quanto ao particular.

Por: Ariane Laura da Silva

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