A aposentadoria especial no Brasil tem o objetivo de proteger trabalhadores expostos a condições insalubres. Antes da Reforma da Previdência em 2019, o benefício era concedido apenas com base no tempo de exposição a agentes nocivos, sem exigência de idade mínima. Trabalhadores podiam se aposentar após 15, 20 ou 25 anos de exposição, conforme o grau de risco.
Com a Emenda Constitucional 103/2019, ocorreram mudanças significativas:
Idade Mínima: Agora, além do tempo de exposição, é necessário atingir uma idade mínima para a aposentadoria especial: 55 anos para 15 anos de exposição, 58 anos para 20 anos e 60 anos para 25 anos.
Cálculo do Benefício: O valor da aposentadoria passou a ser calculado com base na média de todas as contribuições realizadas desde julho de 1994, reduzindo o valor inicial do benefício.
Regras de Conversão: O tempo de exposição a condições insalubres não pode mais ser convertido em tempo comum para aposentadoria, o que limita a flexibilidade para os trabalhadores.
Essas mudanças têm gerado debates sobre a adequação da proteção aos trabalhadores expostos a riscos e estão sendo avaliadas pelo STF. A decisão poderá impactar diretamente os direitos dos trabalhadores.
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Leonardo Franco