TJSP afasta responsabilidade solidária de banco por vício em veículo financiado

Em importante julgamento sobre a responsabilização em contratos conexos, a 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo afastou a responsabilidade solidária de instituição financeira que havia concedido crédito para aquisição de veículo posteriormente identificado com vício oculto.

No caso, os autores adquiriram um automóvel usado junto a uma concessionária, mediante financiamento parcial fornecido por banco. Após a concretização da venda, o veículo apresentou problemas recorrentes e não solucionados no sistema de arrefecimento, os quais foram posteriormente confirmados por laudo pericial.

Diante da gravidade dos defeitos e da ineficácia das tentativas de reparo, foi requerida a rescisão dos contratos celebrados — tanto o de compra e venda quanto o de financiamento.

Em primeiro grau, a sentença reconheceu o direito à rescisão dos contratos e à restituição dos valores pagos, mas imputou a responsabilidade solidária a todas as rés envolvidas. Ao apreciar o recurso, contudo, o relator designado, Desembargador Andrade Neto, reformou parcialmente a decisão, esclarecendo que a instituição financeira não participa da cadeia de fornecimento do bem e, portanto, não pode ser responsabilizada pelos vícios do produto.

Conforme destacou o magistrado:

“Se a instituição financeira se limitou a antecipar dinheiro à autora, que dele se valeu para pagar a vendedora do bem, a constatação de um eventual defeito do produto em nada se relaciona à atividade de fornecimento de crédito pelo banco.”

A decisão reforça a doutrina e a jurisprudência majoritária no sentido de que a mera celebração de contrato de financiamento não vincula a instituição financeira às obrigações decorrentes da qualidade ou funcionalidade do produto adquirido, desde que não haja prova de atuação conjunta ou prática abusiva.

O colegiado determinou que cada parte envolvida restitua exclusivamente os valores que de fato recebeu, observando-se a recomposição das partes ao status quo anterior à contratação — inclusive com a rescisão reflexa do contrato de financiamento, reconhecida em razão da sua natureza jurídica conexa com o contrato de compra e venda.

A decisão é especialmente relevante ao delimitar com precisão os contornos da responsabilidade contratual da instituição financeira, preservando sua atuação típica como agente financiador.

Fonte: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. Afastada responsabilidade solidária de banco após rescisão de contrato de compra de veículo.

Disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=105907&pagina=1. Acesso em: 22 abr. 2025

Por: Maria Vitória Machado da Silva

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