TJ-SP NEGA PEDIDO DE INDENIZAÇÃO CONTRA BANCO EM GOLPE DE ESTELIONATO

Casos de golpes financeiros têm se tornado cada vez mais comuns, levando vítimas a buscarem indenização contra instituições bancárias. No entanto, em recente decisão, a 16ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP entendeu que o banco não pode ser responsabilizado por fraudes praticadas por terceiros, quando não há falha na segurança ou nexo causal direto entre a atuação da instituição e o golpe sofrido.

A decisão manteve o entendimento da 11ª Vara Cível de Santos, que negou o pedido de indenização de uma vítima que, ao acreditar estar participando de um leilão eletrônico legítimo, transferiu valores para a conta de um fraudador. A autora da ação alegava que a instituição financeira deveria ser responsabilizada pela abertura e manutenção da conta utilizada para o golpe.

Fundamentação jurídica: O relator, desembargador Marcelo Ielo Amaro, destacou que a abertura da conta não foi um fator determinante para a fraude e que não havia indícios de falha na segurança do banco. Além disso, reforçou que, em crimes dessa natureza, os golpistas realizam múltiplas transações em poucos minutos, dificultando qualquer intervenção bancária após a transferência dos valores.

A decisão foi embasada no artigo 14, §3º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê a excludente de responsabilidade da instituição bancária nos casos em que o dano decorre exclusivamente de fato da vítima ou de terceiro.

O julgamento foi unânime e seguiu entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em situações similares.

Prevenção é essencial: estelionatários utilizam estratégias sofisticadas para enganar vítimas, especialmente em transações eletrônicas. Antes de realizar qualquer pagamento, é fundamental verificar a autenticidade da negociação, consultar órgãos oficiais e redobrar a atenção para evitar prejuízos.

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🔗 Fonte: TJSP

Por: Lucas Henrique Guimarães Silva

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