Tema 1309 do STF- PIS/COFINS sobre reservas técnicas de seguradoras

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal “STF” manteve a liminar que suspendeu a cobrança de PIS e Cofins sobre as receitas financeiras sobre as receitas financeiras de reservas técnicas de seguradoras, por meio de decisão unânime, com quatro votos que acompanharam o entendimento do Ministro Relator, Luiz Fux. O entendimento trouxe voto do Ministro Dias Toffoli que já havia manifestado que a aplicação financeira dos recursos das reservas técnicas das seguradoras não constitui atividade típica dessas empresas, sendo ilegítima a tributação do Pis e Cofins sobre as referidas receitas.

Isto porque a definição exata de faturamento é a receita obtida em razão do desenvolvimento das atividades que são o objeto social da empresa (receita operacional), e não todo o montante que ingressa no seu patrimônio.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional “PGFN” apresentou recurso alegando que a liminar representa “risco de dano grave” e que, considerando precedentes anteriores, deverá ser reconhecida a legitimidade da exação fiscal, inobstante, o Ministro Luiz Fux negou provimento.

O caso foi destacado como leading case, mediante o reconhecimento da repercussão geral (Tema 1.309) O mérito da questão ainda não foi analisado. O Ministro Flávio Dino não se posicionou sobre o tema; que deverá depositar seu voto, pedir vista, suspendendo a discussão, ou pedir destaque até às 23h59 de sexta-feira (21). Caso peça destaque, o placar será zerado e o tema será remetido ao debate em plenário físico.

Por: Luciana Portinari de Menezes D’Avila

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