Tema 1.118 do STF: Responsabilidade da Administração Pública em contratos de terceirização

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1.118 da repercussão geral, firmou importante tese jurídica: a Administração Pública só pode ser responsabilizada subsidiariamente por débitos trabalhistas de empresas terceirizadas quando ficar comprovada sua omissão na fiscalização do contrato. Com isso, o STF afastou a ideia de responsabilidade automática do ente público em caso de inadimplemento por parte da empresa contratada.

Um ponto central da decisão é a definição do ônus da prova: agora cabe ao trabalhador comprovar que houve falha ou inexistência de fiscalização efetiva por parte do poder público. A decisão tem efeito vinculante e deve ser aplicada por todos os tribunais do país. Na prática, isso exige que trabalhadores e seus advogados apresentem provas concretas da omissão estatal, enquanto os entes públicos devem reforçar e documentar suas rotinas de fiscalização. Trata-se de uma mudança significativa no equilíbrio das responsabilidades nas contratações públicas com terceirização de mão de obra.

Por: Dayanna Roberta Cortez Lopes

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