Em 18 de agosto de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou acórdão o qual define que os valores previstos nos artigos 223-G não são teto para indenizações, ou seja, não é tabelamento para pagamento de indenizações por danos extrapatrimonial ou danos morais previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A decisão havia sido tomada por maioria em 23/6 após análise das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 6050, 6069 e 6082.
Para os ministros, os valores constantes na CLT servem como critério orientador para indenizações, podendo ser fixada quantia superior desde que devidamente motivada pelo julgador.
A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) introduziu na CLT os artigos 223-A e 223-G, parágrafos 1º, incisos I, II, III e IV, 2º e 3º, que utilizam como parâmetro para a indenização o último salário contratual da pessoa empregada e classificam as ofensas, com base na gravidade do dano causado (leve, média, grave ou gravíssima).
Por Natasha Cristina Minhano Leonel