O STJ decidiu que dívidas condominiais podem ser cobradas tanto do promitente comprador quanto do promitente vendedor, mesmo após a posse do imóvel ter sido transferida ao comprador. Essa decisão reforça o caráter propter rem dessas obrigações, vinculando a dívida ao próprio imóvel e permitindo sua penhora como garantia.
O que isso significa?
Mesmo que o comprador esteja inadimplente, o condomínio pode cobrar do vendedor registrado como proprietário no cartório, assegurando o pagamento. Porém, o vendedor tem o direito de impugnar na fase de execução ou de ajuizar ações autônomas para discutir valores. Essa decisão busca equilibrar os interesses coletivos do condomínio com os direitos dos envolvidos, preservando a garantia da dívida sem violar o devido processo legal.
Por: Gabriel Henrique
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