O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no dia 12 de junho, que a correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve garantir, pelo menos, a reposição da inflação medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
A decisão será aplicada ao saldo existente na conta a partir da data de publicação da ata do julgamento, que deve ocorrer nos próximos dias.
Pela decisão do STF, a remuneração das contas do FGTS, daqui para frente, deve ter um valor que garanta, no mínimo, o índice oficial da inflação.
Essa remuneração é feita pela sistemática que envolve: TR (taxa referencial) + 3% + distribuição de lucros do fundo. A partir de agora, essa remuneração deve garantir, ao menos, a reposição do IPCA.
Pela decisão do STF, nos anos em que a remuneração não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo “determinar a forma de compensação”, conforme a sugestão.
Hoje, a correção das contas do FGTS segue a TR + 3%. A distribuição de lucros do fundo não é obrigatória. A TR hoje tem o valor de cerca de 0,04% ao mês.
Por Natasha Leonel