Em 15 de janeiro de 2025, a Receita Federal divulgou a Solução de Consulta COSIT nº 1/2025, esclarecendo as obrigações acessórias dos sócios ostensivos de Sociedades em Conta de Participação (SCP). A SCP é uma estrutura sem personalidade jurídica, composta por dois tipos de sócios: o sócio ostensivo, que administra a sociedade e realiza as atividades econômicas em nome próprio, e o sócio participante ou oculto, que investe na sociedade e participa nos lucros ou prejuízos, mas sem se envolver diretamente na administração.
O sócio ostensivo pessoa física é aquele que, na SCP, exerce a atividade econômica em nome próprio. Ele é responsável pela gestão e operação dos negócios, assumindo todos os riscos e obrigações da sociedade. Mesmo sendo uma pessoa física, ele realiza atividades econômicas de caráter lucrativo e especulativo, o que, para efeitos fiscais, o coloca na mesma categoria de uma pessoa jurídica. Isso significa que ele deverá cumprir as obrigações fiscais típicas de empresas, como inscrição no CNPJ, manutenção de contabilidade, e a entrega de declarações como DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) e ECF (Escrituração Contábil Fiscal).
A nova Solução de Consulta confirmou que o sócio ostensivo de uma SCP será tratado como pessoa jurídica para fins tributários, resolvendo a dificuldade prática de cumprir essas obrigações acessórias da SCP, que antes estavam fora do alcance de pessoas físicas. Antes dessa mudança, havia incerteza sobre as obrigações fiscais dos sócios ostensivos pessoa física, considerando que o Código Civil define a SCP como uma sociedade sem personalidade jurídica. A nova normativa esclarece essa questão, mas ainda gera insegurança jurídica devido à contradição entre a Solução COSIT e o Código Civil.
Assim, o sócio ostensivo terá que cumprir as obrigações fiscais tanto da SCP quanto suas próprias, com o CNPJ vinculado à pessoa física. Além disso, a empresa individual usada para esse fim deve estar registrada e dentro dos limites legais. Essa mudança aumenta a burocracia, pois exigirá declarações fiscais separadas para a SCP e o sócio ostensivo, o que pode gerar custos operacionais adicionais. O impacto mais relevante é o aumento do controle fiscal, que pode afetar a viabilidade dessa estrutura para certos negócios, levando os sócios a buscarem alternativas mais simples e econômicas.
Por: Ana Carolina Machado Vianna