A segurança jurídica e a eficácia processual do sistema jurídico são garantidas pela taxatividade mitigada do artigo 1.015 do Código de Processo Civil (CPC), que regula as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento.
Esse dispositivo prevê um rol fechado de situações em que o agravo de instrumento é admitido, ou seja, especifica os casos em que é possível interpor esse recurso, como nas decisões que versam sobre tutelas provisórias, mérito do processo, rejeição da alegação de convenção de arbitragem, entre outros. No entanto, a taxatividade do artigo 1.015 é mitigada, permitindo a interposição do agravo de instrumento em outras situações, desde que haja decisão interlocutória de natureza urgente ou relevante.
Essa flexibilização é essencial para assegurar a proteção de direitos fundamentais e a eficácia das decisões judiciais que não se enquadram estritamente nas hipóteses do rol, mas que exigem uma resposta célere para evitar prejuízos irreparáveis às partes. A mitigação da taxatividade permite que, em casos excepcionais, decisões interlocutórias de relevante impacto sejam revisadas imediatamente, preservando a efetividade do processo e a justiça das decisões.
Essa abordagem equilibra a necessidade de um rol fechado e a necessidade de um acesso à revisão judicial em situações urgentes. Portanto, a segurança proporcionada pela taxatividade mitigada é a garantia de que o sistema processual se adapta às complexidades dos casos concretos, assegurando a proteção adequada dos direitos das partes e a manutenção da ordem jurídica.
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