Com a evolução tecnológica das comunicações, destaque se faz sobre impropriedade do uso de aplicativos como WhatsApp para comunicações relacionadas a licitações e contratos administrativos. As mensagens por meio do referido e popular aplicativos de mensagens, poderiam ser utilizadas em situações como o envio de documentos, alterações contratuais ou prorrogações de prazo, contudo, há nítida exposição a violação de princípios fundamentais da Administração Pública, como a legalidade, a transparência e a publicidade. Essas práticas são contrárias ao disposto na Constituição Federal e na Lei nº 14.133/2021, que exigem formalidade e registro oficial em todos os atos administrativos.
Além disso, a fragilidade dos “prints” de WhatsApp como prova em processos judiciais, devido à possibilidade de manipulação e falta de autenticidade, torna ainda mais insubsistente a possibilidade de levar em consideração o uso de tal recurso. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiterado a invalidez de tais elementos probatórios em processos cíveis e penais, reforçando a necessidade de segurança jurídica em procedimentos administrativos e judiciais. Essa abordagem é especialmente relevante para licitações e contratos, nos quais o devido processo legal e a integridade dos atos são indispensáveis.
O uso do WhatsApp em processos licitatórios ofende o princípio da publicidade dos atos públicos, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, pois esses aplicativos não garantem o registro oficial, a transparência e o acesso amplo aos interessados. A comunicação por meios informais impede que atos administrativos sejam registrados em sistemas públicos oficiais, dificultando a fiscalização, o controle social e a auditoria por órgãos competentes. Sem a devida formalização, as informações tornam-se inacessíveis e vulneráveis a manipulações, comprometendo a clareza e a transparência que devem nortear as decisões da Administração Pública.
Assim, a formalização por meios oficiais e o uso de sistemas eletrônicos são indispensáveis para garantir transparência, compliance e integridade nos processos administrativos. A utilização de aplicativos de mensagens, mesmo que prática, é incompatível com os princípios que regem a Administração Pública, destacando a necessidade de os agentes públicos e privados respeitarem as formalidades exigidas por lei.
Tamara Henriqueta da Silva Ojeda