No final do ano passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu a Recomendação n.º 159, com o objetivo de estabelecer parâmetros para a identificação da denominada litigância predatória, também conhecida como, litigância ofensiva.
O texto em referência cunha a definição padrão para tais praticas ilícitas como “Litigância Abusiva”. Bem como, estabelece diretrizes para identificar tais condutas processuais e as medidas que devem ser adotadas para prevenir essas práticas ilegais.
Dentre as principais recomendações, destaca-se a prática de fracionamento excessivo e abusivo das demandas, indícios de fraude nos instrumentos de mandado e os pedidos de justiça gratuita sem a devida comprovação da hipossuficiência.
Por: Vitor Anderson Aparecido Dias