Quando vale a pena criar uma Holding de administração de bens?

A holding de administração de bens é uma saída societária frequentemente utilizada para proteger e gerir patrimônios. No entanto, sua criação deve ser bem planejada e direcionada, para que sua estrutura possa gerar benefícios reais.

A constituição de uma holding é extremamente vantajosa para indivíduos que possuam patrimônios como imóveis, participações societárias ou outros ativos de grande valor. Ao subscrever esses bens em uma pessoa jurídica, é possível facilitar sua administração, especialmente quando se pensa em uma sucessão ou administração por mais de uma pessoa.

Uma situação verificada com frequência entre quem escolhe abrir uma holding patrimonial é a existência de muitos herdeiros. Nesse caso, a sociedade funciona como uma saída no planejamento sucessório, permitindo a antecipação da divisão do patrimônio por meio da doação de quotas sociais, com ou sem cláusulas restritivas, o que evita o longo e custoso processo de inventário, além de minimizar conflitos familiares.

Empresas familiares também se beneficiam da criação de uma holding. Ao separar o patrimônio pessoal dos sócios e o da sociedade, a exposição de bens a riscos decorrentes da atividade empresarial diminui. Ainda, é possível criar regras ESG que regulamentem a entrada de novos membros na gestão e participação dos lucros.

Não obstante, facilitar a gestão e organização patrimonial, a holding também traz vantagens tributárias significativas. A depender do regime tributário adotado, receitas provenientes de dividendos, alugueres e participações societárias podem ser alocadas na holding, permitindo uma tributação mais eficiente, reduzindo a carga tributária global do grupo.

A criação de uma holding não é uma solução universal, mas sim uma estratégia adaptável às necessidades de cada família ou empresa. Por isso, contar com uma assessoria especializada em Direito Societário e Tributário é indispensável para avaliar a viabilidade e garantir que a estrutura seja implementada corretamente, maximizando seus benefícios e minimizando riscos.

Por Fernanda Fávaro Masciolo

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