Através da Medida Provisória nº 1.167/2023, o Governo Federal prorrogou, até 31/12/2023 a entrada em vigor da Lei nº 14.133/21, lei federal que regulamentará as Licitações e Contratos Públicos.
A Lei de Licitações, a tão famosa Lei 8.666/93, está em vigor há 30 anos, enraizada na organização dos órgãos públicos. É importante destacar que a nova normativa revoga e altera todas as leis vinculadas ao regime de contratação pela Administração Pública, quais sejam, a Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993), o Regime Diferenciado de Compras – RDC (Lei 12.462, de 2011) e a Lei do Pregão (Lei 10.520, de 2002).
A nova lei foi elaborada e busca consolidar a legislação sobre o tema, atualizar dispositivos obsoletos, bem como, modernizar o sistema de contratações, trazendo a Administração Pública para a realidade atual do mercado e das ferramentas sistêmicas disponíveis, na observância absoluta ao princípio da efetividade.
A decisão foi tomada após uma quantidade expressiva de municípios demonstrarem dificuldade para adaptação às novas disposições legais para as contratações públicas. Em evidência que nem todos os órgãos impactados com a nova legislação terão a mesma agilidade na implementação das novas disposições, sendo que podem ser listados, não em lista exaustiva, os seguintes desafios:
– Recursos Financeiros Limitados
– Falta de Pessoal Qualificado
– Burocracia e Complexidade
– Corrupção e Falta de Transparência
– Descentralização de Competências
– Acesso a Informações e Tecnologia
– Capacidade de Fiscalização
Contudo, já se passaram os dois anos previstos na lei, sendo a prorrogação apenas uma benesse para um esforço final pelos municípios com menos recursos disponíveis. É importante que os governos municipais considerem estratégias para superar os desafios, pois a Administração Pública deve acompanhar a evolução da comunidade que a circunda, inclusive pelo fato, de usar de recursos de contribuintes para mover suas atividades, devendo sempre buscar meios de dar ao erário o destino mais eficiente possível.
Por Tamara Henriqueta da Silva Ojeda