Em recentíssima decisão, datada de 09 de novembro de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que reduziu multa de R$ 8.666.000,00 (oito milhões, seiscentos e sessenta e seis mil reais) para zero.
Trata-se, na origem, de cumprimento de sentença, proposto por MHSQ em face da M.L. e da S.A., pleiteando o valor de multa por descumprimento de obrigação de fazer, na qual deveria ser fornecido pelas Rés serviço de home care e eventuais medicamentos necessários no tratamento específico da parte exequente, chegando a exorbitante montante de R$ 8.666.000,00 (oito milhões, seiscentos e sessenta e seis mil reais), pelo suposto descumprimento.
Em primeira instância a multa somente foi reduzida para R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), o que não se mostrou satisfatório, pois impossível o descumprimento da medida nos termos propostos no cumprimento de sentença, incompatível com a natureza da liminar concedida e apenas executada muitos anos após o seu deferimento.
Assim, em sede de agravo de instrumento, o TJ-SP reverteu a decisão de primeira instância, reduzindo a multa a zero, adotando a tese defensiva proposta pelos patronos do Executado, sendo a decisão confirmada pelo STJ, tratando-se de grande vitória para os planos de saúde em geral, que muitas vezes se veem reféns de pessoas de má-fé, que aproveitando da matéria sensível, pretendem se enriquecer ilicitamente.
Por: Gabriel Henrique Ferreira da Silva. Advogado, especializando em direito pela Escola Paulista de Direito.