O STF está prestes a definir se a exigência de valores para cada pedido na petição inicial trabalhista (Art. 840, §1º da CLT, pós-Reforma de 2017) deve ser interpretada como limite para a condenação final ou mera estimativa.
A divergência jurisprudencial é clara:
- Corrente majoritária do TST: Valores são estimativos e não vinculam o juiz ao teto.
- Corrente que ganha força no STF: Os valores indicados funcionam como teto, limitando a condenação, a menos que haja ressalva expressa na inicial.
Recentemente, o STF tem cassado decisões do TST que tratavam os valores como estimativos, reforçando o entendimento de que a condenação deve se limitar ao pedido.
Impacto para advogados:
- A petição inicial deve ser detalhada, com valor individual para cada pedido.
- Para evitar que o valor sirva de teto, é crucial incluir expressamente a ressalva de que os valores são estimativos.
- A decisão final do STF será determinante para a prática trabalhista, alterando estratégias processuais e o valor final das ações. O acompanhamento do julgamento e a revisão dos modelos de petição são essenciais.
Por: Dayanna Roberta Cortez Lopes de Mattos
Advogada especialista em direito e processo do trabalho e processo cível
OAB/SP360.542
Formada pela FMU em 2013 e pôs graduada pela Puc-SP em processo cível e Puc-MG em processo do trabalho e direito previdenciário em julho de 2022