Para o STJ Planos de Saúde não devem cobrir Canabidiol

Para o STJ Planos de Saúde não devem cobrir Canabidiol

O Canabidiol é um medicamento de uso oral e domiciliar, e, portanto, não está abarcado pela obrigatoriedade de cobertura dos planos.

De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para os Planos de Saúde é possível a exclusão do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, isto é, aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde, salvo os antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida (home care) e aqueles incluídos no rol da ANS para esse fim, sendo esta uma interpretação da Lei nº 9.656/1998.

Para a Lei domiciliar é qualquer ambiente não ambulatorial ou hospitalar, com o que se exclui da cobertura legal o fornecimento de medicamentos que, mesmo prescritos pelos profissionais da saúde e ministrados sob sua recomendação e responsabilidade, devam ser utilizados fora de ambulatório ou hospital.

Por Flavia Bezzi 

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