Os Riscos da Judicialização Excessiva nas Ações de Repactuação de Dívidas do Consumidor Superendividados

A Lei nº 14.181/2021, que alterou o Código de Defesa do Consumidor para tratar do superendividamento, trouxe um importante instrumento para a repactuação de dívidas, com o objetivo de garantir ao consumidor a possibilidade de reorganizar sua vida financeira sem comprometer sua subsistência. Contudo, a judicialização excessiva dessas ações, em vez de promover soluções equilibradas, tem se revelado em alguns casos uma medida pouco benéfica. Isso ocorre especialmente quando o recurso ao Judiciário é utilizado como estratégia para postergar o pagamento ou transferir integralmente a responsabilidade ao credor, sem uma real intenção de conciliação.

A banalização da judicialização pode gerar distorções. Muitos consumidores ingressam com ações de repactuação sem previamente buscar negociações administrativas com os credores, sobrecarregando o sistema de justiça e criando entraves para a efetividade da lei. Além disso, quando mal utilizadas, essas demandas podem desestimular a concessão de crédito, uma vez que as instituições financeiras passam a enxergar maior risco na inadimplência, impactando negativamente a coletividade de consumidores que dependem de acesso ao crédito responsável.

Portanto, a utilização inadequada da via judicial em casos de superendividamento enfraquece o equilíbrio buscado pelo legislador. O processo deveria ser a última alternativa, reservada para situações em que não se alcança consenso entre credor e devedor em esfera administrativa. A repactuação judicial deve ser encarada como instrumento de preservação da dignidade do consumidor e da boa-fé objetiva nas relações de consumo, e não como um mecanismo para judicializar dívidas de forma indiscriminada.

Por: Tamara Henriqueta da Silva Ojeda

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