Vocês já conheciam ou ouviram falar sobre gratificação de função? Se trata de tema muito discutido no mundo jurídico.
O tema 1.026 autorizado pelo STF, garante aos empregadores a realização de acordo de compensação de jornada de trabalho desde que com concordância do empregado e que esse possua cargo de “Gerentes, diretores e chefes de departamento ou de filial”, podendo tal gratificação substituir ao menos duas horas extras diárias com o recebimento de tal benefício.
É valido lembrar que, o valor pago sobre a referida gratificação deve ser baseada em 40% do valor do salário do colaborador, além de que, ainda que o funcionário receba tal valor, caso ocorra labor aos domingos e feriados, ainda é necessário o pagamento em dobro.
De qualquer forma, a gratificação de função permanece sendo uma opção e ótimo benefício tantos aos empregados quanto aos empregadores.
Por: Gabriele Vieira Lima
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