O avanço das tecnologias digitais e o domínio de grandes volumes de dados por plataformas intensificaram os debates sobre a regulação antitruste. Tradicionalmente focado em práticas como cartelização e fusões, o direito antitruste precisa se adaptar à nova lógica da economia digital, onde o poder de mercado está no controle de dados e na aplicação de algoritmos. Essa concentração pode gerar vantagens competitivas desproporcionais, dificultando a entrada de novos concorrentes e comprometendo a livre concorrência.
Algoritmos personalizados fortalecem monopólios digitais ao criarem efeitos de rede e práticas como auto preferência e discriminação algorítmica, que distorcem a concorrência e afetam consumidores. No entanto, uma regulação excessivamente rígida pode sufocar a inovação e favorecer grandes empresas já consolidadas. Portanto, a regulação antitruste no mercado digital deve ser equilibrada: firme contra práticas abusivas, mas sem impedir o desenvolvimento tecnológico. O desafio está em promover um ambiente competitivo, ético e transparente, que favoreça tanto a inovação quanto o bem-estar do consumidor.
Por: Vitor Anderson