Novo marco para a advocacia: Cobrança de honorários sem custas iniciais

A advocacia brasileira acaba de conquistar uma importante vitória com a publicação da Lei n.º 15.109/2025, em 14 de março. Agora, advogados não precisam mais antecipar o pagamento de custas processuais ao ingressar com ações de cobrança ou execução de honorários advocatícios.

📜 A nova legislação altera o art. 82 do Código de Processo Civil, assegurando que essas despesas fiquem a cargo do réu ou executado, caso este tenha dado causa à ação judicial.

📌 Na prática, o que muda?      
A norma elimina um entrave financeiro que muitas vezes impedia advogados de buscar judicialmente o recebimento de seus honorários. O exercício da profissão se torna mais viável, justo e protegido, especialmente em um cenário onde, não raro, os profissionais precisam recorrer ao Judiciário para cobrar o que lhes é devido.

⚖️ O que diz o texto legal?

“Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo.”    

🎯 Por que isso importa?

  • Redução de barreiras para o exercício pleno da advocacia
  • Reconhecimento da dignidade profissional do advogado
  • Estímulo à valorização do trabalho jurídico
  • Fortalecimento da segurança jurídica na cobrança de honorários

Esse avanço legislativo reafirma a importância da classe e traz mais respaldo para que advogados exerçam sua atividade com independência e dignidade.

Por Lucas Henrique Guimarães Silva

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