A advocacia brasileira acaba de ser beneficiada por uma importante mudança legislativa. Com a nova Lei 15.109/2025, os advogados ficam isentos do pagamento das custas iniciais na execução de seus honorários. Agora, esse valor será cobrado da parte devedora ao final do processo.
A nova lei altera o Código de Processo Civil (CPC) – Lei 13.105/2015, promovendo um avanço significativo para a classe, que até então tinha que desembolsar grandes valores para cobrar o que já lhes era devido, criando um obstáculo financeiro e, em alguns casos, desestimulando a execução dos honorários.
Com o advento desta legislação, essa distorção é corrigida, fortalecendo um princípio essencial: os honorários advocatícios têm natureza alimentar. Eles não são apenas uma remuneração, mas representam o sustento da classe, um direito fundamental que garante a subsistência e a dignidade profissional.
Esta evolução legislativa representa um avanço estratégico para o mercado jurídico, consolidando a posição dos escritórios de advocacia em um cenário de constante modernização e alinhamento com as melhores práticas do setor. Em um ambiente cada vez mais competitivo, trata-se de uma mudança que reforça o compromisso com a eficiência e a segurança jurídica.
Por: João Gabriel Toniolo Custódio