LEI TRABALHISTA E SUAS GARANTIAS NO ABONO DE FÉRIAS

O direito do trabalho é um conjunto de normas que regulam os direitos e deveres dos empregados e empregadores. O objetivo do direito do trabalho é precisamente proteger os direitos dos trabalhadores, garantindo condições de trabalho justas. Alguns aspectos garantidos são:

  • Garantir direitos fundamentais: as leis trabalhistas asseguram direitos essenciais para os trabalhadores, como jornada de trabalho adequada, salário mínimo, férias remuneradas, descanso semanal, licença-maternidade e paternidade;
  • Prevenir conflitos: ao estabelecer normas claras nas relações entre empregadores e empregados, as leis trabalhistas ajudam a evitar conflitos, promovendo assim um ambiente de trabalho mais pacífico e produtivo;
  • Impulsionar o crescimento econômico: além disso, essas leis podem estimular o desenvolvimento econômico ao garantir condições dignas de trabalho e salários mais justos.

Pode-se observar que tivemos algumas mudanças do Direito do trabalho em 2024, mas anteriormente houve uma reforma implementada em 2023. Sendo estas:

  • Aumento da carga horária semanal para até 48 horas de trabalho;
  • Extensão do limite de tempo para estágio no mesmo local para até 3 anos;
  • Liberdade das empresas para terceirizar qualquer serviço, inclusive atividades principais;
  • Equiparação de direitos entre terceirizados e funcionários diretos, com regra de intervalo de 18 meses entre demissões e recontratações.

Em questão das mudanças relacionadas ao ano de 2024, observamos diversas, dentre elas o abono em férias que assegura o seguinte, uma maior flexibilidade do empregado solicitar suas férias ao empregador e também relacionado ao abono pecuniário, a possibilidade de converter 1/3 das férias em abono pecuniário.

Tal solicitação deve ser realizada ao empregador dentro do prazo amparado em lei, assertivamente no art. 143 da CLT, vejamos:

Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. § 1º O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

            Portanto, é fundamental que o empregado observe o prazo estipulado pelo art. 143 da CLT para solicitar o abono pecuniário, que é de até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

Esse procedimento assegura o direito ao abono de 1/3 das férias, permitindo ao trabalhador converter parte do seu período de descanso em remuneração. Cumprir com esse prazo é essencial para garantir que o pedido seja validamente considerado e processado pelo empregador.

Quer saber mais sobre seus direitos devidamente amparados no direito do trabalho? Siga nossas dicas em nossas redes sociais!

#AbonoDeFérias #DireitosTrabalhistas #CLT

Giovanna Franco

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *