A pauta do mês de agosto trás julgamentos de temas tributários de extrema importância. Segue breve resumo de cada tema:
Fiscalização a devedores contumazes de ICMS, de 15/8 a 22/8
Na ADI 4854, proposta pelo Partido Social Liberal (PSL), o STF julga a constitucionalidade de dispositivos da Lei 13.711/2011 e do Decreto 48.494/2011, ambos do Rio Grande do Sul, que versam sobre o Regime Especial de Fiscalização para o contribuinte considerado como devedor contumaz de ICMS.
As normas preveem que os devedores enquadrados no regime terão seus nomes divulgados publicamente na página da Secretaria da Fazenda Estadual, que as notas fiscais emitidas pelos contribuintes conterão informações sobre a condição de devedor e que o crédito fiscal somente será permitido mediante comprovante de arrecadação. O relator, ministro Nunes Marques, negou que haja ofensa aos princípios constitucionais da liberdade de trabalho e comércio, julgando o pedido como improcedente. Foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes.
Por tratar-se de uma ADI, o resultado se aplicará apenas às normas do Rio Grande do Sul, muito embora ele possa servir de subsídio ou precedente em outros casos.
O tema também está em debate no Congresso, e é uma das prioridades do governo para 2025. O PLP 125/2022, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD/MG), e o PL 15/2024, enviado pelo governo, buscam definir os critérios para que o contribuinte seja incluído no cadastro como devedor contumaz e as consequências. No projeto de lei do Executivo, são propostos ainda três programas de conformidade.
PIS/Cofins e CSLL sobre atos cooperativos, de 22/8 a 29/8
Os ministros discutem a incidência do PIS, da Cofins e da CSLL sobre o produto de ato cooperado ou cooperativo no RE 672215 (Tema 536). Os contribuintes alegam que os valores não constituem faturamento ou receita da cooperativa, mas remuneração do trabalho. A União estima impacto de R$ 9,1 bilhões em cinco anos em caso de decisão desfavorável, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025.
O recurso foi interposto pela União depois de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) favorável a uma cooperativa médica. O órgão entendeu que a cooperativa poderia ter isenção sobre os serviços feitos internamente a seus associados, sem fins lucrativos ou de comércio.
Novos embargos sobre limites da coisa julgada, de 15/8 a 22/8
Os ministros julgam novos embargos de declaração apresentados pelo contribuinte e pela Fazenda Nacional nos Temas 881 (RE 949297) e 885 (RE 955227), que tratam dos efeitos da coisa julgada em matéria tributária.
O contribuinte pede a modulação do entendimento firmado, prevalecendo a posição do STJ sobre o tema até a data da publicação da ata de julgamento. Mais especificamente, requer a manutenção da posição do STJ que prevalecia até então (RE 1118893). Além disso, pede que conste na ementa e acórdão que o afastamento das multas não se restringe às controvérsias envolvendo a exigência de CSLL, mas é aplicável para qualquer situações em que o contribuinte possua decisão favorável transitada em julgado em ações judiciais propostas para questionar a exigibilidade de qualquer tributo.
Já a União pede o estabelecimento de um prazo de 30 dias a contar da publicação da ata de julgamento dos embargos para pagamento dos tributos sem a cobrança das multas excepcionadas.
Em 2024, a Corte negou a modulação temporal da decisão, mas decidiu isentar as empresas de multas punitivas e moratórias. No mérito, o colegiado decidiu que um contribuinte que obteve uma decisão transitada em julgado desobrigando o recolhimento da CSLL deve voltar a pagar o tributo desde 2007, quando a Corte reconheceu a constitucionalidade da contribuição.
Agora, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou os novos embargos por entender que buscavam “uma nova apreciação do mérito de um julgamento que transcorreu de forma regular”. Até então, o voto foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes.
Incidência de Cofins para cooperativas, de 22/8 a 29/8
No RE 597315 (Tema 516), o Supremo vai analisar se as cooperativas devem incluir na base de cálculo da Cofins os valores que recebem de empresas ou pessoas que contratam serviços ou compram produtos dos cooperados. A Green Matrix recorreu ao STF sob a alegação de que os valores recebidos de tomadores de seus serviços ou de adquirentes de suas mercadorias não podem ser considerados faturamento ou receita própria.
Restrição de benefícios fiscais ao agro, de 22/8 a 29/8
A Corte vai julgar leis estaduais de Mato Grosso e Rondônia que proíbem a concessão de incentivos fiscais a empresas que aderissem a acordos limitando a expansão da agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental. As ações foram propostas pelo PCdoB, PSOL, PV e Rede.
No caso de Mato Grosso (ADI 7774), os ministros vão decidir se referendam decisão monocrática do relator, o ministro Flávio Dino, que suspendeu a Lei 12.709/2024. Para ele, a lei o texto afronta o princípio constitucional da livre iniciativa, criando um ambiente de concorrência desleal. O julgamento começou em maio, mas foi interrompido por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Até agora, apenas o ministro Alexandre de Moraes acompanhou o voto do relator. Já em relação à Lei 5.837/2024, de Rondônia, a análise ainda será iniciada e o relator da ADI 7775 é o ministro Dias Toffoli.
JULGAMENTO PRESENCIAL
Honorários em programa de regularização de dívidas de ICMS, quinta-feira (21/8)
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará a ADI 7694, que questiona dispositivo da Lei 5.621/2023, de Rondônia. A norma reduziu os valores pagos a título de honorários a procuradores do estado no âmbito do Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública (Refaz), voltado para a regularização de dívidas de ICMS.
A ação foi proposta pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape). O relator, ministro Flávio Dino, já havia concedido liminar em 2024 suspendendo a aplicação da regra no ponto em que limitava a 5% os honorários de sucumbência. Para Dino, a medida invadiu competência da União. A decisão foi referendada em plenário virtual e agora os ministros devem analisar o mérito da questão.