A judicialização de questões bancárias, como exibição de documentos e empréstimos consignados, poderia ser reduzida com o uso prévio das vias administrativas, internas aos bancos ou via órgãos reguladores.
O STJ exige comprovação de pedido administrativo não atendido e relação jurídica entre as partes para ajuizar ações de exibição de documentos. Casos recentes mostram que a ausência de registro formal inviabiliza o interesse processual. O esgotamento administrativo beneficia todos: preserva o Judiciário, agiliza soluções para bancos e consumidores e fortalece a boa-fé e a cooperação, tornando o processo mais eficiente e equilibrado.
Por: Vitor Anderson Aparecido Dias