ENTENDA A LEI ESTADUAL n.º 22.130/2024 DO PARANÁ E SEUS IMPACTOS PARA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

Publicada em 09/09/2024, a Lei Estadual nº 22.130/2024 entrará em vigor em 07/03/2025, trazendo um marco regulatório abrangente que exigirá adaptações significativas das instituições financeiras. Com foco na proteção ao consumidor e na regulação de práticas contratuais e operacionais, destacamos os principais impactos:

Contratos com Idosos, Aposentados e Pensionistas

Proibição de empréstimos por telefone ou apps de comunicação: A contratação deve ocorrer presencialmente, com assinatura física ou eletrônica simples (Lei 14.063/2020).

Envio obrigatório das condições contratuais por e-mail ou, na impossibilidade, via postal, sob pena de nulidade do contrato.

Crédito Responsável e Prevenção ao Superendividamento

Instituições financeiras devem garantir:

Análise criteriosa da capacidade de pagamento, preservando o mínimo existencial.

Educação financeira e renegociação de dívidas, quando necessário, para evitar o comprometimento excessivo da renda do consumidor.

Sanções severas podem ser aplicadas em caso de descumprimento, ampliando o risco jurídico para as instituições.

Cobranças Telefônicas

Todas as cobranças realizadas por telefone devem ser gravadas, com registro de data e hora.

Consumidores podem solicitar essas gravações, que devem ser disponibilizadas em até 7 dias úteis. A ausência desses registros pode resultar em infração administrativa e perda de defesa em litígios.

Registro e Tratamento de Reclamações

Instituições devem oferecer canais físicos e digitais para reclamações, garantindo suporte a pessoas analfabetas ou com limitações, inclusive com redatores para registrar as demandas do consumidor.

Protocolo de atendimento e cópia da reclamação devem ser fornecidos ao consumidor como comprovação.

Transparência Digital

Todos os sites e aplicativos de fornecedores devem conter um link direto para o Procon-PR, em destaque e de fácil acesso. A ausência desse link pode ser considerada uma infração que gere ações administrativas e até mesmo investigativas.

Devolução em Dobro para Descontos Indevidos

Caso sejam realizados descontos não autorizados, mesmo após pedido de suspensão ou cancelamento, a lei determina a devolução em dobro ao consumidor, independentemente de comprovação de má-fé, ampliando os riscos para instituições financeiras.

Por que essa lei é importante?

A Lei Estadual nº 22.130/2024 consolida diretrizes de defesa do consumidor, unificando princípios constitucionais, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e a Constituição Estadual do Paraná. Sua aplicação traz desafios operacionais, mas também reforça o compromisso das instituições financeiras com a transparência, ética e responsabilidade social.

Atenção, Instituições Financeiras!

Adequar-se à nova legislação é imprescindível para evitar sanções administrativas, questionamentos judiciais e danos à reputação.

Fale conosco para garantir que sua empresa esteja totalmente preparada para os desafios trazidos por essa nova regulamentação!

Por Aislan de Faria Thieri

Coordenador de Direito Bancário – Vigna Advogados

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