Publicada em 09/09/2024, a Lei Estadual nº 22.130/2024 entrará em vigor em 07/03/2025, trazendo um marco regulatório abrangente que exigirá adaptações significativas das instituições financeiras. Com foco na proteção ao consumidor e na regulação de práticas contratuais e operacionais, destacamos os principais impactos:
Contratos com Idosos, Aposentados e Pensionistas
Proibição de empréstimos por telefone ou apps de comunicação: A contratação deve ocorrer presencialmente, com assinatura física ou eletrônica simples (Lei 14.063/2020).
Envio obrigatório das condições contratuais por e-mail ou, na impossibilidade, via postal, sob pena de nulidade do contrato.
Crédito Responsável e Prevenção ao Superendividamento
Instituições financeiras devem garantir:
Análise criteriosa da capacidade de pagamento, preservando o mínimo existencial.
Educação financeira e renegociação de dívidas, quando necessário, para evitar o comprometimento excessivo da renda do consumidor.
Sanções severas podem ser aplicadas em caso de descumprimento, ampliando o risco jurídico para as instituições.
Cobranças Telefônicas
Todas as cobranças realizadas por telefone devem ser gravadas, com registro de data e hora.
Consumidores podem solicitar essas gravações, que devem ser disponibilizadas em até 7 dias úteis. A ausência desses registros pode resultar em infração administrativa e perda de defesa em litígios.
Registro e Tratamento de Reclamações
Instituições devem oferecer canais físicos e digitais para reclamações, garantindo suporte a pessoas analfabetas ou com limitações, inclusive com redatores para registrar as demandas do consumidor.
Protocolo de atendimento e cópia da reclamação devem ser fornecidos ao consumidor como comprovação.
Transparência Digital
Todos os sites e aplicativos de fornecedores devem conter um link direto para o Procon-PR, em destaque e de fácil acesso. A ausência desse link pode ser considerada uma infração que gere ações administrativas e até mesmo investigativas.
Devolução em Dobro para Descontos Indevidos
Caso sejam realizados descontos não autorizados, mesmo após pedido de suspensão ou cancelamento, a lei determina a devolução em dobro ao consumidor, independentemente de comprovação de má-fé, ampliando os riscos para instituições financeiras.
Por que essa lei é importante?
A Lei Estadual nº 22.130/2024 consolida diretrizes de defesa do consumidor, unificando princípios constitucionais, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e a Constituição Estadual do Paraná. Sua aplicação traz desafios operacionais, mas também reforça o compromisso das instituições financeiras com a transparência, ética e responsabilidade social.
Atenção, Instituições Financeiras!
Adequar-se à nova legislação é imprescindível para evitar sanções administrativas, questionamentos judiciais e danos à reputação.
Fale conosco para garantir que sua empresa esteja totalmente preparada para os desafios trazidos por essa nova regulamentação!
Por Aislan de Faria Thieri
Coordenador de Direito Bancário – Vigna Advogados