Recentemente a Espanha se juntou a outros países da Europa na busca pela facilitação da entrada de estrangeiros, descendentes de espanhóis, em seu território, adotando uma nova lei no que diz respeito a concessão da nacionalidade do país.
Anteriormente a lei vigente na Espanha era a Lei da Memória Histórica, ou Lei 52/2007, cujo objetivo era reparar os erros históricos presentes na legislação espanhola que eram heranças do franquismo. Essa lei permitia que os netos de espanhóis solicitassem a cidadania espanhola mesmo sem residir na Espanha, porém, só esteve em vigor de 2009 a 2011, após esse período continuaram existindo lacunas na legislação espanhola e, por isso, em 2018, foi aprovada a proposta da Lei da Memória Democrática, chamada, também, de Lei dos Netos, que foi aprovada este ano e entrou em vigor no último dia 21 de outubro.
A nova lei abrange 3 grupos de pessoas específicas que passam a receber o direito de adquirir a cidadania espanhola, são eles:
1- Pessoas que nasceram em território estrangeiro, mas são filhos ou netos de espanhóis que tiveram a sua nacionalidade perdida ou renunciada por conta da perseguição política, ideológica da época da ditadura franquista ou que foram exilados nesse período também.
Este suposto foi criado para abranger os descendentes de pessoas que viveram na Espanha durante a Guerra Civil Espanhola ou a Ditadura de Francisco Franco, período no qual o país possuía um governo de caráter fascista, o que fez com que muitos fossem perseguidos ou obrigados a se retirar de seu país, renunciando sua nacionalidade. Neste caso, o solicitante precisa comprovar que seus ascendentes saíram da Espanha por conta da perseguição.
2- Filhos de mulheres que perderam a nacionalidade espanhola por terem se casado com estrangeiros antes da constituição de 1978.
Antes de 1978 as mulheres que se casavam com estrangeiros eram obrigadas a adotar a nacionalidade de seus maridos, portanto, nesta época, muitas mulheres acabaram perdendo seu direito à nacionalidade espanhola e, consequentemente, seus filhos, nascidos em território estrangeiro, também. Sendo assim, este suposto foi criado para que os filhos destas mulheres voltem a ter sua cidadania espanhola garantida.
3- Filhos ou netos, maiores de 18 anos, de pessoas que conseguiram a nacionalidade espanhola através da Lei da Memória Histórica.
Para este caso é necessário lembrar que quem conseguiu a nacionalidade espanhola através da antiga lei vigente, Lei da Memória Histórica, e possuía filhos menores de 18 anos, estes conseguiam a nacionalidade automaticamente, mas caso os filhos fossem maiores de idade, o benefício não era estendido a eles. Para aqueles que se enquadram nesse suposto, é necessário comprovar que seu ascendente conseguiu a cidadania através da lei 52/2007, ou seja, é preciso a certidão de nascimento dele também.
Em qualquer um dos 3 casos citados acima, os documentos necessários são: sua certidão de nascimento, certidão de nascimento do ascendente, passaporte e, possivelmente, seus antecedentes criminais, sendo importante que todos estes estejam traduzidos para o Espanhol.
A solicitação pode ser feita através dos Consulados da Espanha, sendo recomendado o acompanhamento de um advogado especializado desde o início do pedido.
Autor: Barbara Santos, parte do time de Comunicação do Vigna Advogados, pós-graduanda em Direito Internacional pela Universidade Anhembi Morumbi, internacionalista, formada em Relações Internacionais, pela FMU.