Por vezes os tribunais divergem sobre temas aplicando decisões controversas que causam insegurança jurídica, como solução para tais temas existem os institutos para julgamentos de demandas repetitivas, ao debater ao tema, os tribunais mantém a matéria suspensa, ocorre que durante a suspensão da matéria novas ações são distribuídas sobre tal temática, assim sem a resolução da matéria definitiva os princípios do contraditório e a ampla defesa ficam limitadas, deste modo com a decisão da matéria controvertida e a fixação da tese devera o juízo reabrir prazo para as partes se adequarem a nova decisão, bem como todo ato realizado posterior a suspensão declarado nulo se não houver enquadro nas exceções.
Por Kleber Almeida