Os presos mantêm os direitos que não são afetados pela restrição da liberdade, e é dever das autoridades garantir sua integridade física e moral. O artigo 41 da Lei de Execução Penal estabelece dezesseis incisos detalhando esses direitos, que se somam às garantias fundamentais da Constituição, como o direito à vida e à integridade física.
As mulheres detidas têm o direito de permanecer com seus filhos por até 120 dias para amamentação. Os estrangeiros detidos no Brasil têm direito às mesmas garantias que os cidadãos brasileiros, conforme o princípio de igualdade perante a lei. A visita íntima, embora não explicitamente mencionada na legislação, foi reconhecida como um direito constitucional dos detentos, permitindo encontros sexuais com seus parceiros pelo menos uma vez ao mês. Essa concessão está vinculada ao comportamento do detento e visa à ressocialização e à redução da exploração sexual entre os presos. O estado também é responsável por fornecer quatro refeições diárias aos detentos, mas estes também têm o direito de receber alimentos de fora, o que, em alguns casos, pode facilitar a entrada de contrabando nas prisões e afetar a higiene e saúde dos detentos.
Assistência Material, Educacional, Médica, Jurídica e Social
Após a privação da liberdade, o estado assume a responsabilidade de fornecer itens essenciais para uma vida digna, como alimentação, higiene e vestuário. A assistência material abrange também o acesso à água potável e a um vestuário adequado ao clima local. Quanto à assistência educacional, o estado deve oferecer ao preso, no mínimo, o ensino fundamental, podendo também disponibilizar o ensino médio e o ensino superior, supervisionados pela administração prisional. No entanto, muitos detentos não têm acesso a esses recursos devido a questões disciplinares. A assistência médica, que inclui cuidados odontológicos e farmacêuticos, é essencial para preservar a saúde dos detentos. No entanto, a maioria das prisões apresenta condições precárias, com escassez de profissionais e medicamentos básicos. A assistência jurídica é um direito dos detentos, e o estado deve garantir o acesso à justiça para aqueles sem recursos financeiros, embora o número de defensores públicos seja insuficiente para atender à demanda. A assistência social e religiosa tem como objetivo promover a ressocialização dos detentos e oferecer suporte às suas famílias. Por fim, o preso, em regra, cumpre pena no local do delito, mas, em casos especiais, pode ser autorizado a cumprir a pena próximo de seus familiares. No entanto, para crimes hediondos, não há essa possibilidade, uma vez que os presídios federais estão estrategicamente localizados para impedir escolhas ou benefícios nesse sentido.
Por: Matheus Robustes Secaf