A Recuperação de Crédito é uma área de atuação essencial às empresas, no atual cenário financeiro pós-pandemia, principalmente pelo fato de que foram registrados 183 pedidos de recuperação judicial por empresas brasileiras em março de 2024 – alta de 94,7% em comparação ao mesmo mês de 2023 – segundo Dados do Serasa Experian. No entanto, a Recuperação de Crédito deve respeitar os Direitos Constitucionais dos devedores, garantindo um equilíbrio o direito do credor em reaver seus créditos, com os direitos fundamentais dos devedores. Vejam-se.
Segundo o ordenamento jurídico, em que pese seja direito do Credor reaver o seu crédito – por todos os meios legalmente garantidos – os Devedores ainda possuem direito que deverão ser garantidos, para que recuperação de crédito seja realizada de maneira ética e legal. Entre os principais direitos do devedor, destacam-se:
• Direito à Dignidade: este é o princípio da dignidade humana, insculpido no Art. 1º, III, da CRFB/88, que assegura que o devedor não seja submetido a situações vexatórias ou humilhantes durante o processo de cobrança.
• Direito à Privacidade: a inviolabilidade da intimidade e da vida privada, insculpido no Art. 5º, X, da CRFB/88. Isto é, práticas como ligações excessivas, exposição pública do devedor ou comunicação de dívida a terceiros sem autorização são legalmente vedadas.
• Direito ao Contraditório e à Ampla Defesa: em caso de ações judiciais de cobrança, o devedor tem o direito ao contraditório e à ampla defesa, insculpido no art. 5º, LV, da CRFB/88. Sendo ao devedor garantia constitucional para apresentar sua versão dos fatos e defender-se adequadamente.
Algumas práticas permitidas e vedadas: para atuação em conformidade com os direitos constitucionais, é importante que Credores e Empresas de Cobrança adotem práticas permitidas por lei, como:
• Negociação Amigável: Priorizar a comunicação respeitosa e a negociação direta com o devedor para encontrar soluções viáveis, vedando-se, portanto, a cobrança excessiva e em nome de terceiros.
• Acordos Extrajudiciais: Propor acordos extrajudiciais que sejam vantajosos para ambas as partes, evitando litígio desnecessários e locupletamento ilícito.
Portanto, a Recuperação de Crédito deve ser conduzida com respeito aos direitos constitucionais dos devedores. Assegurando-se, sempre, a dignidade, a privacidade, para evitar-se que a Empresa, ao buscar reaver seu crédito, não gere o efeito oposto e crie um contingente judicial. Os Credores devem adotar práticas legais e éticas, promovendo um ambiente de negociação respeitosa e garantindo que o equilíbrio entre os direitos de ambas as partes seja mantido.
Por Rafael Matheus Gomes Severino