Promulgada a lei que garante às mulheres o direito de acompanhamento durante consultas, exames e procedimentos médicos em unidades públicas e privadas de saúde. Essa medida busca proporcionar suporte emocional e físico durante momentos delicados e importantes para a saúde das mulheres.
A Lei 17.803/23 determina que o acompanhante seja escolhido livremente pela paciente, podendo a solicitação ser verbal ou por escrito e registrada pela recepção da clínica ou hospital. Todo estabelecimento de saúde deve garantir a publicidade do direito previsto na lei, por meio de cartazes afixados em locais visíveis e de fácil acesso, e/ou outros meios de comunicação.
O descumprimento da lei implicará em sanções administrativas, civis e criminais cabíveis, conforme a responsabilidade do funcionário público ou privado do estabelecimento de saúde. A lei é decorrente do Projeto de Lei 10/2023, de autoria do deputado Rogério Nogueira, foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas e entrou em vigor em 17 de outubro de 2023, mas ainda será regulamentada pelo Poder Executivo.
Por Mayara Stahlberg e Marina Braghere